Nossa Paróquia

A Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe foi fundada em 31 de maio de 1986.

 Está no território da Arquidiocese de Cuiabá e pertence à Ordem dos Frades Menores (OFM), ou franciscanos. Somos freis da Custódia Franciscana Nossa Senhora das Sete Alegrias.

 

Nosso Carisma

O Carisma de Francisco de Assis, junto à evangelização, convida a estarmos disponível a toda inspiração de vida que São Francisco, Santa Clara e Nossa Senhora de Guadalupe nos convidamos a receber de Fé em Deus, caridade para com o ser humano e testemunho concreto de amor ao próximo e à natureza.

Empreendemos esforços para promover a família e seus verdadeiros valores: a vida, a moral, a espiritualidade, a santidade, a harmonia, o perdão, ou seja, a reconstrução do equilíbrio desta instituição divina da qual depende o verdadeiro equilíbrio de nossa sociedade.

 

Nossa Missão

É Evangelizar, mostrando o caminho de Jesus, segundo os passos de São Francisco de Assis; celebrando todos os dias o mistério eucarístico, administrando os sacramentos, anunciando à palavra da vida a palavra de Deus, empenhando-se pela justiça e pela caridade. Acreditamos que esta evangelização dá frutos: produz luz e alegria, mostra o caminho da vida a muitas pessoas, forma lideranças comprometidas com os problemas sociais, sucedendo a verdadeira conversão.

O papel do Pároco e do Vigário Paroquial

Dentro de uma Paróquia.

O Pároco

é o “pastor da paróquia a ele confiada; exerce o cuidado pastoral da comunidade que lhe foi entregue, sob a autoridade do Bispo diocesano, em cujo ministério de Cristo é chamado a participar, a fim de exercer em favor dessa comunidade o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação também de outros presbíteros ou diáconos e com a colaboração dos fiéis leigos, de acordo com o direito.” (Can. 519). Portanto, Pároco é o nome ou “título” que se dá para o sacerdote que administra uma paróquia. O pároco da nossa Paróquia Franciscana Nossa Senhora de Guadalupe é o Frei José Sérgio dos Santos de Oliveira, OFM

Administrador Paroquial

Possui os mesmos deveres e os mesmos direitos que o pároco, salvo determinação contrária do Bispo diocesano.” (cân. 540, §1). O Administrador possui um cargo mais instável, provisório até, podendo ser transferido a qualquer momento, normalmente é um religioso.

Diáconos

Auxiliam os Bispos e os Padres. Recebem o primeiro grau do Sacramento da Ordem. Não exercem a função do sacerdote, mas praticam o serviço a caridade e da Proclamação da Palavra. 

Não podem absolver os pecados, nem consagrar hóstias. Geralmente recebem este título aqueles que estão no último ano de estudo para se tornar Padre.

Vigário Paroquial

Ajudam o pároco no exercício de todo o ministério paroquial.Sempre que for necessário ou oportuno, pode-se dar ao pároco um ou mais vigários paroquiais que, como cooperadores do pároco e participantes da sua solicitude prestam sua ajuda no ministério pastoral, de comum acordo e trabalho como pároco. (Can. 545).

Vigário é, portanto, aquele que “substitui o outro”.

Administração atual

Pároco e Vigários